Uma dúvida comum em quem começa a aprender sobre audição é em relação às nomenclaturas. Afinal, todos os indivíduos que sofrem com a perda auditiva também são considerados deficientes auditivos? O que caracteriza a perda de audição e quais os direitos de quem tem esse problema? Qualquer pessoa com perda auditiva também pode ser chamada de surda?
É essencial solucionar essas dúvidas, tanto para quem está enfrentando um problema auditivo quanto para quem tem algum caso na família. Então, para entender melhor sobre o assunto, continue a leitura. Reunimos informações importantes sobre o que caracteriza as deficiências perante a lei e a visão de fonoaudiólogos especialistas em audiologia.
O que caracteriza os deficientes auditivos
A perda auditiva pode ser definida como a diminuição da capacidade de perceber sons. Assim, pode-se dizer que uma pessoa que não é capaz de ouvir como alguém com audição normal - 25 dB ou mais - apresenta perda auditiva.
O problema pode acontecer em apenas um ou nos dois ouvidos e pode causar dificuldade em falar ou ouvir sons comuns do cotidiano. O impacto na audição varia de acordo com a quantidade de decibéis que o indivíduo consegue ouvir. Então, os fonoaudiólogos classificam a perda auditiva nos seguintes níveis de gravidade:
• Perda auditiva leve (entre 26 a 40 dB): Neste nível, algumas palavras não são compreendidas e a pessoa precisa pedir para que o interlocutor repita a fala. Os sons agudos são os mais difíceis de ouvir;
• Perda auditiva moderada (entre 41 a 60 dB): Somente a voz forte e articulada é compreendida. Neste caso, os aparelhos auditivos costumam recuperar quase toda a capacidade auditiva;
• Perda auditiva severa (entre 61 a 90 dB): A pessoa consegue ouvir poucos sons e, ainda assim, nem sempre compreende o que eles significam. Quem sofre com a perda auditiva severa costuma compensar a dificuldade usando a leitura labial e pode recuperar uma parte da audição com os aparelhos auditivos;
• Perda auditiva profunda (acima de 91 dB): A perda auditiva é praticamente total.
Os níveis de perda auditiva são indicados em um audiograma, que é o instrumento pelo qual os fonoaudiólogos identificam a capacidade auditiva de cada pessoa. Assim, cada perda auditiva é única para cada indivíduo.
Tendo em mente a classificação dos graus da perda auditiva, fica mais fácil compreender o que a legislação diz sobre o assunto.
Segundo a Lei 13.146/2015, uma “pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Até então, para ser considerado legalmente como deficiente auditivo, é necessário ter perda auditiva bilateral, parcial ou total, acima de 41 dB. Contudo, com Projeto de Lei 1.361/2015, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, essa classificação pode mudar. Com isso, as pessoas com perda auditiva em apenas um dos ouvidos serão consideradas pessoas com deficiência. Assim, os deficientes auditivos unilaterais poderão ter acesso às cotas em vagas de emprego, concursos e outros direitos dos portadores de deficiência.